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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.223.371

Negativa de prestação jurisdicional: violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
  • Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
  • Retirada de pauta
  • Possibilidade
  • Ausência de nulidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RETIRADA DE PAUTA. POSTERIOR JULGAMENTO MONOCRÁTICO EMBASADO NO ART. 932 DO CPC E NA SÚMULA 568/STJ. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.

1. Ação de reparação de danos.

2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.

3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.

4. A Corte de origem concluiu que não ficou comprovada a responsabilidade da instituição financeira, atribuindo a fraude à culpa exclusiva do autor que seguiu orientações de terceiro fraudador, adotando postura pouco cuidadosa, permitindo, assim a ocorrência do ataque phishing. A revisão desse entendimento exigiria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

5. O julgamento monocrático estava fundado no art. 932, IV, "a", do CPC e na Súmula 568/STJ. Ausência de nulidade.

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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