STJAREsp 2.951.298
Cumprimento: sentença
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Cumprimento
- Sentença
- Fixação
- Correção
- Igp-m
- Modificação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. FIXAÇÃO. CORREÇÃO. IGP-M. MODIFICAÇÃO. OFENSA. COISA. JULGADA. CRITÉRIOS. FIXADOS. TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO. SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ.
1. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se admite a modificação do índice de correção monetária nem dos critérios de incidência dos juros de mora já definidos no título exequendo, sob pena de violação à coisa julgada.
2. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.