STJAgInt no AREsp 3.170.077
Locação: honorários advocatícios
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Locação
- Honorários advocatícios
- Princípio da causalidade
- Distribuição dos ônus sucumbenciais
- Verificação
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não é possível reverter a conclusão do acórdão recorrido acerca da responsabilidade pela formação da lide e da distribuição dos ônus sucumbenciais, com fundamento no princípio da causalidade, sem o reexame dos elementos fáticos da demanda, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.