STJAgInt no AREsp 2.953.195
Honorários advocatícios: distribuição dos encargos sucumbenciais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Distribuição dos encargos sucumbenciais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A análise da distribuição dos encargos sucumbenciais, quando fundada em elementos fático-probatórios, atrai a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ.
2. A verificação de cabimento de honorários advocatícios com base no princípio da causalidade exige reexame de provas, vedado em sede de recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.