Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.953.195

Honorários advocatícios: distribuição dos encargos sucumbenciais

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. A análise da distribuição dos encargos sucumbenciais, quando fundada em elementos fático-probatórios, atrai a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ.

2. A verificação de cabimento de honorários advocatícios com base no princípio da causalidade exige reexame de provas, vedado em sede de recurso especial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.