STJAgRg no AREsp 2.543.403
Agravante prevista no art. 61, II, "j", do CP: acórdão de origem em consonância com a jurisprudência desta corte superior
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Agravante prevista no art. 61, II, "j", do CP
- Incidência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "J", DO CP. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No que tange ao pedido de condenação, a Corte de origem, ao julgar os embargos infringentes, salientou que "não [há como ver] seguramente comprovado que o condutor da embarcação que atingiu a da Polícia Federal na data de 10/05/2020, identificado como Avatar, seja a pessoa de ALCIDES", visto que "não foi feita identificação civil deste réu nos autos no momento ou na sequência dos fatos; Avatar não flagrado durante ou imediatamente após os eventos em análise em condições que permitissem sua identificação e as comunicações telefônicas coligidas não trazem qualquer mensagem que permita ligar a alcunha a ALCIDES". Portanto, infirmar tais conclusões demanda a análise de provas, medida vedada nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. Relativamente à agravante prevista no art. 61, II, "j", do CP, o acórdão de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, pois a sua aplicação depende da demonstração de nexo causal concretamente relacionado à pandemia. Incide a Súmula n. 83 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.