STJPET no AgInt nos EDcl no REsp 2.123.344
Ausência de previsão legal: erro grosseiro
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Ausência de previsão legal
- Erro grosseiro
Ementa
PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
1. O agravante ofereceu petição contra acórdão desta Turma do STJ que aplicou a Súmula n. 284 do STF e não conheceu do agravo interno.
2. A interposição de petição sem previsão legal contra acórdão que julga o agravo interno é manifestamente incabível e configura erro grosseiro, motivo por que não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
3. Petição não conhecida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.