STJAgInt no REsp 2.232.790
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Honorários advocatícios
- Prequestionamento
- Ausência
- Prequestionamento ficto
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. O julgamento desfavorável não se confunde com ausência de manifestação.
2. A incidência das Súmulas 282 e 356 do STF é adequada quando o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor específico sobre os dispositivos legais tidos por violados, e o tema não foi adequadamente devolvido por embargos de declaração. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC pressupõe a demonstração de vício no julgamento dos embargos de declaração, o que não se verifica quando a Corte regional rejeitou os embargos por considerar inexistentes os defeitos apontados.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.