STJAREsp 2.825.652
Rescisão contratual: veículo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Rescisão contratual
- Veículo
- Pagamento
- Entrada
- Negócio
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO. VEÍCULO. PAGAMENTO. ENTRADA. NEGÓCIO. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. SÚMULA Nº 282/STF. INSURGÊNCIA. MULTA. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, não há como alterar o entendimento firmado pela Corte local, que manteve a multa por litigância de má-fé sem proceder no revolvimento de fatos e provas, providência inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.