STJAgInt no AREsp 2.941.605
Preparo insuficiente: intimação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo insuficiente
- Intimação
- Desatendimento
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO. DESATENDIMENTO. DESERÇÃO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, "A ausência de recolhimento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, mesmo após a intimação da parte agravante para realizar o seu recolhimento, na forma do § 2º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, importa no não conhecimento do recurso em razão da deserção" (AgInt no RMS 74407/AM, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.