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Jurisprudências

STJAgInt na Rcl 42.010

Inadequação como sucedâneo recursal: coisa julgada

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Inadequação como sucedâneo recursal
  • Coisa julgada
  • Ausência de aderência estrita ao paradigma
  • Ausência de aderência estrita ao precedente invocado

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Reclamação constitucional. Inadequação como sucedâneo recursal. Coisa julgada. Ausência de aderência estrita ao paradigma. Recurso não provido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que negou provimento à reclamação constitucional e revogou liminar anteriormente deferida, ao fundamento de inviabilidade da via reclamatória para reabrir controvérsia já examinada em recurso próprio com trânsito em julgado, bem como de ausência de aderência estrita entre o conteúdo do REsp n. 1.044.447/SP e a pretensão de invalidar atos posteriores praticados na origem, não se prestando a reclamação como sucedâneo recursal ou meio indireto de desconstituição de pronunciamento judicial estabilizado. 2- Reclamação inadmissível. Coisa julgada. Ausência de aderência estrita ao precedente invocado. 3- Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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