STJAREsp 2.725.554
Imissão na posse: alienação fiduciária
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Imissão na posse
- Alienação fiduciária
- Nulidades no procedimento de consolidação da propriedade e de leilão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NULIDADES NO PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DE LEILÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.