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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.992.718

Ilegitimidade ativa reconhecida na origem: ausência de posse ou direito incompatível sobre bem alienado a terceiro

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ilegitimidade ativa reconhecida na origem
  • Óbice da súmula 7/STJ
  • Fundamento autônomo não impugnado
  • Remissão à via do art. 792, § 2º, do CPC

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE POSSE OU DIREITO INCOMPATÍVEL SOBRE BEM ALIENADO A TERCEIRO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. REMISSÃO À VIA DO ART. 792, § 2º, DO CPC. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA.

1. Mantém-se a decisão que aplica a Súmula 7 do STJ quando a conclusão da origem sobre ausência de posse ou direito incompatível com eventual constrição decorre das provas dos autos, vedada a sua reanálise em sede de especial.

2. Subsistindo fundamento autônomo não impugnado, com indicação da via adequada do art. 792, § 2º, do CPC, incide, por analogia, a Súmula 283 do STF.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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