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Jurisprudências

STJAREsp 3.029.120

Alínea c: dissídio jurisprudencial

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO OFICIAL. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por entidade previdenciária contra acórdão que confirmou a condenação por danos morais decorrentes de descontos indevidos em conta bancária de aposentada.

2. O objetivo recursal é decidir se há dissídio jurisprudencial.

3. O dissenso pela alínea c exige cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com demonstração de identidade fático-jurídica e de interpretação divergente do mesmo dispositivo legal, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ.

4. A ausência de indicação de repositório oficial ou credenciado, certidão ou cópia dos acórdãos paradigmas impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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