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Jurisprudências

STJAREsp 2.720.135

Execução de título extrajudicial: arresto executivo on-line

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Arresto executivo on-line
  • Frustração da localização do devedor
  • Exaurimento das tentativas de citação
  • Prescindibilidade
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRESTO EXECUTIVO ON-LINE. FRUSTRAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

I. Razões de decidir

1. "A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que, uma vez frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/2015, sendo prescindível que haja o exaurimento das tentativas" (AgInt no AREsp n. 1.288.367 /RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 4/10/2022).

II. Dispositivo

2. Agravo conhecido e recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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