STFRE 1.543.588 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025
Relator(a): Dias Toffoli
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.
EMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito penal. Execução penal. Exame criminológico. Obrigatoriedade estabelecida no art. 112, § 1º, da LEP, com a redação conferida pela Lei nº 14.843/24. Princípio da irretroatividade da norma penal maléfica. Aplicabilidade. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao regimental, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.