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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.241.984

Decisão interlocutória que indefere impugnação a quesitos periciais

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão interlocutória que indefere impugnação a quesitos periciais
  • Rol taxativo
  • Inaplicabilidade do inciso IV
  • Interpretação restritiva
  • Decisão que não aprecia o mérito do incidente
  • Ausência de urgência ou de inutilidade do julgamento posterior

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE IMPUGNAÇÃO A QUESITOS PERICIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. INAPLICABILIDADE DO INCISO IV. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DECISÃO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DO INCIDENTE. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA OU DE INUTILIDADE DO JULGAMENTO POSTERIOR. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA Nº 988/STJ). PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO INDEVIDA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O art. 1.015 do CPC estabelece rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, admitindo interpretação mitigada apenas em situações excepcionais, quando demonstrada a inutilidade do julgamento da matéria em momento posterior.

2. A decisão interlocutória que indefere impugnação a quesitos periciais, ainda que proferida no âmbito de IDPJ, não se confunde com aquela que resolve o incidente, nem se enquadra, por si só, na hipótese do inciso IV do art. 1.015 do CPC.

3. A ampliação irrestrita do cabimento do agravo de instrumento para toda e qualquer decisão proferida no curso do IDPJ contraria a sistemática recursal do CPC/2015 e esvazia a lógica da taxatividade do rol legal.

4. Ausente demonstração de urgência concreta ou de inutilidade do exame da matéria em momento processual oportuno, não se aplica a tese firmada no Tema nº 988/STJ.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Indexação

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