STJAgRg no AREsp 2.564.537
Resistência: busca pessoal
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Resistência
- Busca pessoal
- Legalidade
- Configura ção
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESISTÊNCIA. BUSCA PESSOAL. LEGALIDADE. CONFIGURA ÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embora o recorrente alegue violação dos arts. 157 e 244 do CPP, não há neste caso nenhuma prova a ser declarada ilícita em virtude da alegada ilicitude da busca pessoal. Conquanto o acusado haja sido submetido a busca pessoal, essa medida foi infrutífera, é dizer, não resultou na apreensão de nenhum objeto em posse do acusado.
2. A controvérsia neste caso não tem correlação com ilicitude probatória, mas tão somente com a elementar típica do crime de resistência, uma vez que o acusado não se opôs mediante violência à busca pessoal, mas sim ao próprio ato de algemação, ocorrido posteriormente à constatação de mandado de prisão em seu desfavor.
3. Diante da verificação de mandado de prisão em aberto contra o acusado, era imperativo o seu cumprimento, estando configurada a elementar do ato legal a que se refere a norma incriminadora do art. 329 do CP e ao qual o acusado se opôs mediante violência.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.