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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.765.022

Responsabilidade civil: dever de indenizar

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM . REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. A alteração das conclusões do Tribunal de origem acerca da responsabilidade civil da recorrente, e a pretensão de nova interpretação do laudo complementar demandaria o reexame de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

2. Alega o recorrente que, fixada a pensão em salários mínimos, sobre o valor não incide correção monetária e juros, e, para tanto, aponta violação do parágrafo único do artigo 944 do Código Civil, e da Súmula 490 do STF. Observa-se que o artigo citado não têm comando normativo apto a amparar a tese recursal, o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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