STJAREsp 3.088.169
Astreintes: valor
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Astreintes
- Valor
- Redução
- Manifesta exorbitância ou impossibilidade de cumprimento da obrigação
- Não configuração
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. VALOR. REDUÇÃO. MANIFESTA EXORBITÂNCIA OU IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a verificação do cabimento e do valor da multa cominatória, em recurso especial, é possível apenas em casos excepcionalíssimos, diante da manifesta exorbitância do valor ou de flagrante impossibilidade de cumprimento da medida.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da adequação do valor arbitrado a título de multa cominatória demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.