STJAREsp 3.085.515
Requisitos: animus domini e posse mansa e pacífica
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Requisitos
- Animus domini e posse mansa e pacífica
- Conclusão do tribunal de origem baseada no acervo fático-probatório
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. ANIMUS DOMINI E POSSE MANSA E PACÍFICA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM BASEADA NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A pretensão de reformar o acórdão recorrido, que concluiu pela presença dos requisitos para a usucapião extraordinária - posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini -, com base na análise soberana das provas documentais e testemunhais, encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. As alegações da parte recorrente, de que a posse seria precária por mera tolerância e de que a existência de anterior ação de partilha configuraria oposição, foram afastadas pela instância ordinária a partir da valoração das provas produzidas, de modo que a revisão de tal entendimento demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto probatório.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.