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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.889.128

Obrigação de fazer cumulada com indenizatória: responsabilidade civil

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Obrigação de fazer cumulada com indenizatória
  • Responsabilidade civil
  • Dano moral
  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Modificar as conclusões do acórdão estadual em relação à responsabilidade civil da parte agravante, a título de dano moral, requer, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, por esbarrar no impedimento da Súmula 7/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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