STJAgInt no AREsp 2.889.128
Obrigação de fazer cumulada com indenizatória: responsabilidade civil
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Obrigação de fazer cumulada com indenizatória
- Responsabilidade civil
- Dano moral
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Modificar as conclusões do acórdão estadual em relação à responsabilidade civil da parte agravante, a título de dano moral, requer, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, por esbarrar no impedimento da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.