STJAgInt no AREsp 3.188.203
Princípio da dialeticidade: preclusão consumativa
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. TESE DE REVALORAÇÃO JURÍDICA SEM ATAQUE CONCRETO AO ÓBICE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC.
2. A dialeticidade exige impugnação específica e completa dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; alegações genéricas ou menções esparsas não infirmam o óbice aplicado.
3. A afirmação de revaloração jurídica, sem enfrentar de modo concreto a incidência da Súmula 7/STJ apontada na origem, não supre o requisito do art. 932, III, do CPC, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ; não é admissível inovar apenas no agravo interno, por força da preclusão.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.