STJREsp 2.189.515
Cumprimento de sentença: interpretação do título executivo judicial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Interpretação do título executivo judicial
- Ausência de prevalência absoluta do dispositivo sobre a fundamentação
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVALÊNCIA ABSOLUTA DO DISPOSITIVO SOBRE A FUNDAMENTAÇÃO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).
2. A jurisprudência desta Corte se orienta na direção de que, para a interpretação da decisão judicial, não basta o exame de seu dispositivo. É necessária para a apreensão do seu sentido a conjugação de todos os seus elementos, não se admitindo como regra hermenêutica inafastável a prevalência do conteúdo preceptivo do provimento jurisdicional em detrimento de sua fundamentação. Precedentes.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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