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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.452.026

Impugnação específica

Relator(a): Messod Azulay Neto

  • Impugnação específica

Ementa

Direito processual P ENAL. Agravo regimental. Impugnação específica. Súmula 7 do STJ. Não conhecimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.

2. A agravante alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada e requereu a reconsideração para que o recurso especial fosse examinado e provido, ou, subsidiariamente, o encaminhamento dos autos ao Colegiado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão monocrática que aplicou o óbice da Súmula 7 do STJ.

III. Razões de decidir

4. O princípio da dialeticidade exige que a parte impugne de forma clara e suficiente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o equívoco na aplicação da Súmula 7 do STJ.

5. A mera repetição das razões do recurso especial e a alegação genérica de desnecessidade de revolvimento fático-probatório não são suficientes para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ.

6. A jurisprudência do STJ estabelece que, para afastar a aplicação da Súmula 7, é imprescindível demonstrar que o reenquadramento jurídico dos fatos não demanda reexame de provas.

7. No caso, a agravante não apresentou argumentação específica e pormenorizada para infirmar os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a repetir as razões do agravo em recurso especial.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da dialeticidade exige que a parte impugne de forma clara e suficiente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o equívoco na aplicação da Súmula 7 do STJ.

2. A mera repetição das razões do recurso especial e a alegação genérica de desnecessidade de revolvimento fático-probatório não são suficientes para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula 7 do STJ; Súmula 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18.11.2016; STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 08.08.2022.

Tese

1. O princípio da dialeticidade exige que a parte impugne de forma clara e suficiente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o equívoco na aplicação da Súmula 7 do STJ.

2. A mera repetição das razões do recurso especial e a alegação genérica de desnecessidade de revolvimento fático-probatório não são suficientes para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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