STJAgInt no AREsp 2.987.957
Prescrição: ausência de preclusão na instância ordinária
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição
- Ausência de preclusão na instância ordinária
- Omissão do julgado
- Questão relevante
- STJ, precedentes
- Retorno à origem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. OMISSÃO DO JULGADO. QUESTÃO RELEVANTE. STJ, PRECEDENTES. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na instância ordinária inexiste preclusão incidente sobre arguição de prescrição.
2. Instado a se manifestar sobre a matéria de ordem pública, o Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração, sob o fundamento de inexistência de vícios.
3. Verificada a omissão do acórdão recorrido sobre questão relevante ao deslinde do litígio, deve o processo ser devolvido à Corte local, a fim de permitir ao recorrente acesso à regular prestação jurisdicional.
4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.