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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.917.962

Decisão da presidência do STJ: fundamentação deficiente

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. CITAÇÃO DE ARTIGOS. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que negou provimento ao ag ravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial.

II. Questão em discussão

2. Saber se a parte agravante indicou adequadamente os dispositivos legais considerados violados.

III. Razões de decidir

3. É "impossível o conhecimento do recurso pela alínea "a", já que citação de passagem de artigos de lei não é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade a lei federal, posto ser impossível identificar se o foram citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto" (REsp n. 1.853.462/GO, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 4/12/2020), o que ocorreu.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo interno não provido.

Tese de julgamento: "1. A falta de indicação clara e precisa dos dispositivos legais considerados violados impede o conhecimento do especial."

Dispositivos relevantes citados: Não há.

Jurisprudência relevante citada: Não há.

Tese

"1. A falta de indicação clara e precisa dos dispositivos legais considerados violados impede o conhecimento do especial."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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