STJAgInt no AREsp 3.069.963
Julgamento ultra petita: dissídio jurisprudencial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Julgamento ultra petita
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE AO CONHECIMENTO PELA ALÍNEA "C" DO ART. 105, III, DA CF. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA.
1. A análise da alegada violação dos arts. 141 e 492 do CPC, no caso concreto, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração do dissídio jurisprudencial mediante cotejo analítico, com indicação da similitude fática e da identidade jurídica entre os julgados confrontados, o que não ocorreu.
3. Os mesmos óbices que impedem o conhecimento do recurso pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal prejudicam a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea "c". Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.