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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.123.326

Direito processual civil

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude de a parte agravante não ter refutado, de forma específica, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a parte agravante apresentou impugnação específica e suficiente para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ, que impede o reexame de provas.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante não demonstrou, de forma concreta e individualizada, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe da apreciação fático-probatória dos autos.

4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial exige o não conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182/STJ.

IV. Dispositivo e tese

5 . Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula n. 182/STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2176543/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/03/2023; STJ, AgRg no AREsp 2422499/SP, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05/03/2024; STJ, AgRg no AREsp 1871630/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/02/2023.

Tese

1. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula n. 182/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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