STJEDcl no AgInt no AREsp 3.002.357
Acórdão embargado: vícios de fundamentação
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Vícios de fundamentação
- Apontamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. APONTAMENTO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Razões de decidir
1. O recurso declaratório deve ser rejeitado quando o embargante deixa de demonstrar, clara e objetivamente, quais os pontos supostamente omissos, contraditórios ou obscuros do acórdão embargado.
II. Dispositivo
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.