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Jurisprudências

STJREsp 2.143.723

Violação de direitos autorais: reconhecimento na origem

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 83/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA N. 284/STJ.

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou provimento ao recurso de apelação em ação de indenização por violação de direitos autorais, cumulada com danos morais, patrimoniais e lucros cessantes.

2. Quanto à alegada ofensa ao art. 489 do CPC, a parte não especificou a suposta falha na prestação jurisdicional, mas apenas alegou genericamente a negativa de prestação. Assim, é inviável o conhecimento do recurso especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula n. 284/STF.

3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que considera que o prazo prescricional, em casos de violação continuada de direitos autorais, corre a partir de cada uso não autorizado. Precedentes. Súmula n. 83 do STJ.

4. Com relação à violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, não se conhece do recurso especial, visto que é matéria constitucional e, portanto, de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.

5. A ilegitimidade passiva não pode ser reconhecida sem o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

6. Observa-se que a recorrente não demonstrou o apontado dissídio jurisprudencial, limitando-se a juntar as ementas desta Corte, sem realizar o devido cotejo analítico.

7. A recorrente não indicou dispositivo de lei violado quanto à desproporcionalidade dos danos morais, incorrendo em deficiência de fundamentação. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

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