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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.839.687

Responsabilidade civil: acidente de trânsito

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Responsabilidade civil
  • Acidente de trânsito
  • Colisão traseira
  • Presunção de culpa
  • Cerceamento de defesa
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. ALTERAÇÃO DA DINÂMICA DO ACIDENTE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O julgador, como destinatário da prova, pode indeferir a produção de provas reputadas desnecessárias, inúteis ou protelatórias, quando o conjunto documental constante dos autos, incluindo o boletim de ocorrência e os fatos incontroversos relativos à colisão traseira, se mostra suficiente para a formação de seu convencimento, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa.

2. Nas colisões traseiras incide presunção de culpa em desfavor do condutor que atinge a parte posterior do veículo que segue à frente, em razão do dever de cautela, de manutenção de distância de segurança e de velocidade compatível, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, incumbindo a esse condutor produzir prova eficaz para afastar tal presunção, o que não ocorreu no caso concreto.

3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre presunção de culpa em colisão traseira e sobre os limites do reexame de provas em recurso especial, incide a Súmula 83/STJ como óbice ao conhecimento da insurgência quanto à matéria de direito federal.

4. A modificação das conclusões do Tribunal de origem quanto à dinâmica do acidente, à embriaguez do condutor da caminhonete, à velocidade incompatível com o local e à responsabilidade civil demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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