STJREsp 2.224.351
Danos morais reconhecidos pelo tribunal de origem
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Danos morais reconhecidos pelo tribunal de origem
- Afastamento
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AFASTAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A não observância aos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES