STJAgRg no AREsp 3.069.583
Intempestividade: prazo de 15 dias úteis (CPC)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Prazo de 15 dias úteis (CPC)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS (CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 10/11/2025. O prazo de 15 dias úteis, na forma do CPC, findou em 02/12/2025. Protocolo em 03/12/2025.
2. O agravo interno é intempestivo quando interposto após o termo final do prazo legal contado em dias úteis, o que impede o seu conhecimento.
3. Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.