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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.069.583

Intempestividade: prazo de 15 dias úteis (CPC)

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS (CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 10/11/2025. O prazo de 15 dias úteis, na forma do CPC, findou em 02/12/2025. Protocolo em 03/12/2025.

2. O agravo interno é intempestivo quando interposto após o termo final do prazo legal contado em dias úteis, o que impede o seu conhecimento.

3. Recurso não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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