STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.825.920
Pensão militar: ausência de ofensa ao art. 489 do CPC
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Militar
- Pensão militar
- Ausência de ofensa ao art. 489 do CPC
- Aplicação
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO MILITAR. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 489 DO CPC. LEGISLAÇÃO VIGENTE NO MOMENTO DO FALECIMENTO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 489, § 1º, VI, do CPC.
2. Consoante o entendimento desta Corte Superior, o direito à reversão da pensão por morte do militar é regido pela lei vigente à época do falecimento do instituidor do benefício. Precedentes.
3. A parte não apontou precedentes julgados com base na sistemática da repercussão geral, de recursos repetitivos ou da formação de incidentes de unificação jurisprudencial. Nesse contexto, não existe a obrigatoriedade de seguimento, haja vista que os acórdãos citados são de viés persuasivo.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.