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Jurisprudências

STJAREsp 3.108.166

Cumprimento provisório de sentença: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento provisório de sentença
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Prequestionamento
  • Supressão de instância

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA SANEAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em liquidação/cumprimento provisório de sentença coletiva, desconstitui decisão interlocutória e determina o retorno dos autos ao Juízo de primeira instância para saneamento, sem enfrentar o mérito das teses defensivas do banco.

2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 1.022 e 489 do CPC, diante da não apreciação, pelo órgão colegiado, de teses como preclusão e coisa julgada, heterogeneidade do título e possibilidade de fluid recovery do art. 100 do CDC em cumprimento provisório.

3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal, para evitar supressão de instância, devolve os autos à origem e reserva ao Juízo de primeira instância o exame das questões ainda não apreciadas; nesse contexto, não há vício de fundamentação nem omissão.

4. A abertura da via especial pressupõe pronunciamento explícito sobre as teses jurídicas indicadas; ausente deliberação na origem, não se admite pronunciamento inaugural em recurso especial.

5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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