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Jurisprudências

STJAREsp 3.245.740

Justiça gratuita

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 98 E 99 DO CPC. TEMA N. 1.178 DO STJ OBSERVADO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução de honorários, no ponto referente à gratuidade da justiça.

2. A negativa da benesse observa o Tema n. 1.178 do STJ: a parte foi intimada a comprovar sua condição econômica e, diante de elementos aptos a afastar a presunção do art. 99, § 2º, do CPC, o pedido foi indeferido com fundamentação específica.

3. A revisão da conclusão sobre hipossuficiência demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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