STJAREsp 3.245.740
Justiça gratuita
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 98 E 99 DO CPC. TEMA N. 1.178 DO STJ OBSERVADO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução de honorários, no ponto referente à gratuidade da justiça.
2. A negativa da benesse observa o Tema n. 1.178 do STJ: a parte foi intimada a comprovar sua condição econômica e, diante de elementos aptos a afastar a presunção do art. 99, § 2º, do CPC, o pedido foi indeferido com fundamentação específica.
3. A revisão da conclusão sobre hipossuficiência demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.