STJAgInt no AREsp 3.161.979
Decisão da presidência do STJ mantida, por outros fundamentos
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ mantida, por outros fundamentos
- Desobediência ao princípio da dialeticidade
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA, POR OUTROS FUNDAMENTOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 932, III, E 1.010, II E III, AMBOS DO CPC. APELAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "O Tribunal a quo concluiu que a apelação não enfrentou especificamente os fundamentos da sentença, razão pela qual não conheceu do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade. A inversão do julgado demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ". (AREsp n. 3.197.420/RJ, rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJEN de 2/9/2026)
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.