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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.901.784

Alegação de vícios no julgado: ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que conheceu do agravo interposto por CEISP Serviços Educacionais Ltda. para não conhecer do recurso especial e conheceu do agravo interposto por Nazih Franciss Empreendimentos e Participações Ltda. para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão conhecida, negar-lhe provimento.

2. A parte embargante alegou a existência de vícios na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, apontando obscuridade, contradição, omissão e erro material.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte embargante, não configurando omissão.

5. Não há contradição na decisão embargada, pois os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si, sendo as divergências entre o entendimento do órgão julgador e a tese sustentada pela parte insuficientes para caracterizar contradição.

6. A decisão embargada é clara e inteligível, permitindo a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusão, não configurando obscuridade.

7. Não há erro material na decisão embargada, pois esta apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo.

IV. DISPOSITIVO

8. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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