STJAgInt no AREsp 2.915.258
Aposentadoria por idade rural: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Agrário e Agronegócio
- Aposentadoria por idade rural
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há violaç ão do art. 1.022 do CPC quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o juiz é o destinatário da prova e pode, assim, indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, nos termos do princípio do livre convencimento motivado.
3. Hipótese em que o julgado do Tribunal de origem decidiu a questão acerca da comprovação do exercício de atividade como segurado especial com base na realidade delineada à luz do suporte fático-probatório dos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, diante do óbice estampado na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.