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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.024.595

Decisão singular de desembargador do tribunal de origem

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Decisão singular de desembargador do tribunal de origem
  • Ausência de esgotamento da instância ordinária

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. "Não conhecimento do habeas corpus mantido, tendo em vista a impetração contra decisão monocrática de Desembargador sem exaurimento da instância ordinária, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 691 do STF" (AgRg no HC n. 999.831/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025).

2. Agravo regimental desprovido com a recomendação ao Tribunal de origem de celeridade no julgamento da revisão criminal .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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