STJAREsp 2.987.237
Decisão de inadmissibilidade: impugnação específica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de inadmissibilidade
- Impugnação específica
- Princípio da dialeticidade
- Óbice da súmula n. 283 do STF não atacado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA N. 283 DO STF NÃO ATACADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por incidência das Súmulas n. 283 do STF e n. 7 do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em especial a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do STF.
3. O recorrente deve infirmar, de modo claro, cada fundamento suficiente da decisão; a falta de ataque ao óbice da Súmula n. 283 do STF viola o princípio da dialeticidade e o art. 932, III, do CPC, tornando inviável o agravo.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.