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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.536.254

Monitória: liquidez do título

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. LIQUIDEZ DO TÍTULO. DEMONSTRAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CONFORMIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 7/STJ. Alterar o decidido no acórdão impugnado quanto à conformidade do título com o art. 28 da Lei n. 10.931/2004 e à devida demonstração do saldo devedor exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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