STJRcl 50.149
Não configuração de afronta à decisão do superior tribunal de justiça
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não configuração de afronta à decisão do superior tribunal de justiça
- Inadequação da via eleita
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Ementa
RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. O art. 105, I, alínea "f", da Constituição Federal e o art. 988 do Código de Processo Civil delimitam o cabimento da reclamação à preservação da competência do tribunal e à garantia da autoridade de suas decisões, exigindo demonstração de desrespeito concreto e direto ao julgado da Corte.
2. A decisão apontada como descumprida foi proferida, liminarmente, em tutela cautelar antecedente, sobrevindo sua reconsideração para julgá-la prejudicada diante da inadmissão do recurso especial, não subsistindo qualquer fundamento para a reclamação.
3. Reclamação não conhecida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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