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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.198.150

Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Pedido principal de reconhecimento dos requisitos de admissibilidade e provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber: i) se as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive o óbice relativo à incidência da Súmula 83/STJ; e ii) se é possível sanar, em sede de agravo interno, a deficiência de impugnação específica verificada no agravo em recurso especial.

III. Razões de decidir

3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, impondo ao agravante o ônus de infirmar todos os seus fundamentos; a ausência de impugnação específica do óbice referente à aplicabilidade da Súmula 83/STJ atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.

4. A tentativa de suprir a insuficiência de impugnação apenas no agravo interno não afasta o não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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