STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.198.150
Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Pedido principal de reconhecimento dos requisitos de admissibilidade e provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber: i) se as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive o óbice relativo à incidência da Súmula 83/STJ; e ii) se é possível sanar, em sede de agravo interno, a deficiência de impugnação específica verificada no agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, impondo ao agravante o ônus de infirmar todos os seus fundamentos; a ausência de impugnação específica do óbice referente à aplicabilidade da Súmula 83/STJ atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.
4. A tentativa de suprir a insuficiência de impugnação apenas no agravo interno não afasta o não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.