STJAgInt no AREsp 3.054.896
Impugnação específica: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica
- Princípio da dialeticidade
- Dissídio jurisprudencial
- Cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 932, III, E 1.029, § 1º, DO CPC. ART. 255, § 1º, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos (deficiência do cotejo analítico).
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial enfrentou, de modo efetivo e pormenorizado, os fundamentos da inadmissibilidade e se houve demonstração do dissídio por meio do devido cotejo analítico.
3. A falta de ataque específico ao ponto da deficiência do cotejo analítico viola o princípio da dialeticidade. O dissídio jurisprudencial exige transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas e indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos, nos termos do CPC e do RISTJ. Ausente a indicação de precedentes e o cotejo, mantém-se a inadmissibilidade, não sendo possível sanar a falha apenas no agravo interno em razão da preclusão.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.