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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.054.896

Impugnação específica: princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 932, III, E 1.029, § 1º, DO CPC. ART. 255, § 1º, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos (deficiência do cotejo analítico).

2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial enfrentou, de modo efetivo e pormenorizado, os fundamentos da inadmissibilidade e se houve demonstração do dissídio por meio do devido cotejo analítico.

3. A falta de ataque específico ao ponto da deficiência do cotejo analítico viola o princípio da dialeticidade. O dissídio jurisprudencial exige transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas e indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos, nos termos do CPC e do RISTJ. Ausente a indicação de precedentes e o cotejo, mantém-se a inadmissibilidade, não sendo possível sanar a falha apenas no agravo interno em razão da preclusão.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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