STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.947.670
Cumprimento de sentença: prejudicialidade externa entre aresp e ação rescisória
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Prejudicialidade externa entre aresp e ação rescisória
- Sobrestanto do aresp
- Suspensão da eficácia das decisões
- Alegação de conexão e prevenção
- Ausência de nulidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE ARESP E AÇÃO RESCISÓRIA. SOBRESTANTO DO ARESP. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DAS DECISÕES. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO E PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
1. Embora o agravo interno concentre sua insurgência na alegada conexão e prevenção, é possível o exame da controvérsia devolvida, não se constatando vício apto a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
2. Não se configura conexão stricto sensu se não existe identidade de pedidos ou de causa de pedir a justificar reunião dos feitos ou redistribuição por prevenção.
3. A prejudicialidade externa reconhecida entre os processos justifica o sobrestamento do AREsp até o trânsito em julgado da ação rescisória, a fim de preservar a coerência do sistema e evitar decisões potencialmente inconciliáveis.
4. A suspensão da eficácia das decisões proferidas no AREsp constitui consequência lógica do sobrestamento determinado.
5. Não existe nulidade decorrente de alegada incompetência por prevenção.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.