STJAgInt no AREsp 3.261.429
Princípio da dialeticidade: óbices das súmulas 7 e 83/STJ não afastados
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Óbices das súmulas 7 e 83/STJ não afastados
- Aplicação analógica da súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ NÃO AFASTADOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula 83/STJ.
2. A questão recursal consiste em examinar se houve (i) impugnação específica e fundamentada dos motivos que mantiveram a inadmissibilidade; (ii) indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar a aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Alegações genéricas não satisfazem o princípio da dialeticidade. Para afastar a Súmula 83/STJ, é indispensável comprovar descompasso entre o entendimento adotado e a jurisprudência do STJ por meio de precedentes contemporâneos ou supervenientes.
4. Mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, com aplicação analógica da Súmula 182/STJ.
5 . Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.