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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 2.752.136

Multa embargos de declaração protelatórios: divergência jurisprudencial não configurada

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Multa embargos de declaração protelatórios
  • Divergência jurisprudencial não configurada
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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Não se configura dissídio jurisprudencial quanto à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil porque a caracterização do recurso como protelatório depende das peculiaridades de cada demanda.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

Indexação

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