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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.371.269

Contrato de compra e venda: penhora

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA Nº 1.076/STJ. TEMA Nº 1.255/STF. INAPLICABILIDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação da Questão de Ordem no RE nº 1.412.069, entendeu que o Tema nº 1.255/STF está, atualmente, restrito à fixação de honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública, o que não é o caso dos autos.

2. A revisão da conclusão do tribunal de origem, para entender pela ocorrência de fraude à execução, demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos especiais repetitivos vinculados ao Tema nº 1.076, decidiu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, sendo obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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