STJAgInt nos EDcl no REsp 1.964.535
Direitos individuais homogêneos: omissão e deficiência de fundamentação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direitos individuais homogêneos
- Omissão e deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os milhares de contratos com diversas peculiaridades em relação às condições de contratação afastam a existência de direito individual homogêneo entre os contratantes.
2. Rever as conclusões do Tribunal de origem quanto a esse aspecto encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Não há omissão ou deficiência de fundamentação quando o tribunal recorrido enfrenta adequadamente as questões postas em juízo, inclusive apontando os fundamentos jurídicos das suas conclusões.
4. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.